UERJ institui a Unidade de Gestão da Integridade – UGI

ATO EXECUTIVO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA AEDA 048/REITORIA/2023


Institui a Unidade de Gestão da Integridade – UGI


O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.745/2019.


RESOLVE:


Art. 1º – Instituir a Unidade de Gestão da Integridade – UGI no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º – Competirá à Unidade de Gestão da Integridade – UGI:

I – coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade;
II – coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;
III – orientar e treinar os servidores nos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade; e,
IV – promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão/entidade.


Art. 3º – Serão atribuições da Unidade de Gestão da Integridade – UGI, no exercício de sua competência:

I – submeter à aprovação do Magnífico Reitor a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II – levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UERJ; Ato Executivo de Decisão Administrativa 52047092 SEI SEI-260007/022772/2023 / pg. 1
IV – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade;
V – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VI – monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento;
VII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a UERJ.


Art. 4º – A Unidade de Gestão da Integrida – UGI estará vincula à Corregedoria Geral da UERJ – CGUERJ, que será responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


Art. 5º – Caberá à Reitoria prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Gestão da Integridade.


Art. 6º – A CGUERJ irá recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da UERJ que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.


Art. 7º – Este Ato Executivo de Decisão Administrativa entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.


UERJ, em 16 de maio de 2023.
LINCOLN TAVARES SILVA
Reitor em Exercício