Sistema de Auditoria do Estado do Rio de Janeiro – SIAUDI-RJ

O Decreto nº 48.329, de 24 de janeiro de 2023, instituiu o Sistema de Auditoria do Estado do Rio de Janeiro – SIAUDI-RJ, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado do Rio de Janeiro considerando a necessidade de aperfeiçoar o compartilhamento de informações entre o órgão central de controle interno e o órgão/entidade auditado, dando mais celeridade e segurança á transmissão dos dados, a necessidade de tornar mais eficazes as ações de controle e os processos de auditoria.

O SIAUDI-RJ é uma importante ferramenta de trabalho para o Sistema de Controle Interno, que tem como finalidade dar suporte ao planejamento e à execução de auditorias, elaboração de produtos de auditoria, comunicar e monitorar recomendações e outros documentos emitidos pelos órgãos de controle interno e externo aos órgãos e entidades. Através dessa ferramenta é possível obter o desempenho das atividades de controle, promovendo com isso, o aprimoramento e a valorização da gestão de recursos públicos.

A Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), é facultado por meio de Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA) buscar assegurar uniformidade na forma de comunicação dos resultados dos trabalhos da AGUERJ, nos moldes definidos pela Controladoria Geral do Estado (CGE) conforme a Resolução CGE nº 183, de 24 de Janeiro de 2023, que estabelece as formas de comunicação dos trabalhos realizados pela Auditoria Geral do Estado (AGE).

Por fim, a Resolução CGE n° 187, de 31 de janeiro de 2023, regulamenta o uso do o Sistema de Auditoria do Estado do Rio de Janeiro – SIAUDI-RJ.

05/04/2023