Acesso da AGUERJ a processos administrativos solicitados

Considerando que o acesso às informações constitui condição indispensável ao adequado exercício das atividades de controle interno da Auditoria Geral da Uerj, sendo essencial à legalidade, à eficiência e à efetividade das ações administrativas, bem como à mitigação de riscos e ao fortalecimento da governança institucional, a Reitoria estabeleceu que:

“I – todas as unidades organizacionais da Uerj, quando demandadas pela AGUERJ, deverão disponibilizar acesso aos processos administrativos solicitados, inclusive aqueles classificados com restrição de acesso ou sob regime de sigilo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;

II – o acesso a que se refere o item anterior deverá ser concedido de forma integral, abrangendo todos os documentos, peças e informações constantes dos processos relacionados ao objeto da demanda, vedada a disponibilização parcial ou seletiva de conteúdo;

III – na hipótese de não atendimento no prazo estipulado, a AGUERJ comunicará o fato à DEPGEPRO, que deverá adotar as providências necessárias para viabilizar o acesso aos processos requeridos;

IV – a presente sistemática aplica-se sem prejuízo das normas de sigilo vigentes, preservando-se o dever funcional de confidencialidade por parte dos servidores da Auditoria.”

Confira a CI UERJ/GR Nº72, de 4 de maio de 2026, na íntegra.