A prestação de contas é um processo essencial para garantir a transparência e responsabilidade na administração dos recursos públicos.

Prestação de contas de bens patrimoniais:

Atualmente a Uerj possui 2 (dois) sistemas utilizados pelos encarregados de bens móveis para gerenciamento dos bens sob a sua responsabilidade, quais sejam:

SABM (Aplicativo/Desktop) – utilizado para movimentações dos bens, pedidos de vistoria, consulta dos inventários, e outras funções;

SABM Web – acessado por meio do site www.sabm.uerj.br, é utilizado para realizar a prestação de contas anual. Na tela inicial existem instruções detalhadas para utilização do sistema.

Recomendamos que o encarregado realize inventários periódicos de modo a manter o controle da localização física dos bens de sua unidade patrimonial.

São responsáveis pela gestão dos bens móveis:

Titular da unidade gestora: é o responsável pela gestão dos bens móveis e responderá perante aos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado do Rio de Janeiro ou autoridade por ele delegada;

Gestor de bens móveis: é um servidor subordinado ao titular da unidade gestora, na condição de corresponsável, a quem cabe realizar a gestão dos bens móveis;

Encarregados de bens móveis: qualquer servidor investido dessa função, cuja atribuição será a responsabilidade pelos bens móveis colocados sob a sua guarda;

Usuário: qualquer servidor que utilize, efetivamente, o bem móvel para o desempenho de suas atribuições e seja responsável pela sua guarda e adequada utilização.

Cabe esclarecer que a responsabilidade pela guarda de bens móveis deve ser compartilhada por todos os servidores da Universidade, ou seja, todo usuário deve assumir a responsabilidade de comunicar imediatamente ao encarregado de bens móveis de sua unidade patrimonial sobre qualquer alteração/movimentação ocorrida com os bens.

O dirigente da unidade deve substituir imediatamente encarregados de bens em situações de transferência para outro setor, cessão para outro órgão, exoneração, aposentadoria ou falecimento.

O Decreto nº 46.223 de 24 de janeiro de 2018, regulamenta a gestão dos bens móveis, no âmbito do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Prestação de contas de SIDES:

Em construção