Prazo para Substituição de Encarregados de Bens Móveis

Informamos que as solicitações de substituição de encarregados de bens móveis deverão ser realizadas exclusivamente no mês corrente da substituição. Ou seja, se a dispensa do encarregado ocorrer em dezembro, o processo com o ato do dirigente deverá ser encaminhado em dezembro, preferencialmente até o dia 20/12/2024, em virtude do recesso.  

Solicitações encaminhadas em janeiro com datas retroativas a dezembro serão devolvidas para correção, a fim de que as datas de dispensa e indicação sejam alteradas para janeiro.

Tal determinação é necessária para o correto funcionamento do sistema de prestação de contas SABM Web.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, por meio de mensagem para o e-mail auditoria@uerj.br, pelo Whatsapp no número 21 97726-6238, ou presencialmente na sala 2006, bloco B, no segundo andar do PJLF.

Segue modelo para o ato:

MODELO DE DOCUMENTO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE BENS MÓVEIS
 Dispenso o(a) servidor(a) [NOME DO(A) SERVIDOR(A) SUBSTITUÍDO(A)], matrícula nº [MATRÍCULA DO(A) SERVIDOR(A) SUBSTITUÍDO(A)], da responsabilidade pela guarda e conservação dos bens móveis localizados no(a) [NOME E SIGLA DA UNIDADE PATRIMONIAL], a contar de [DATA DA DISPENSA], indicando como substituto(a) o(a) servidor(a) [NOME DO(A) SERVIDOR(A) SUBSTITUTO(A)], matrícula [MATRÍCULA DO(A) SERVIDOR(A) SUBSTITUTO(A)], a contar de [DATA DA INDICAÇÃO (Subsequente à data de dispensa)]. 

NOME DO DIRIGENTE
Cargo DirigenteMatrícula e/ou ID Funcional 

* Dirigente deverá assinar digitalmente esse despacho para fins de validação de seu pronunciamento
** Importante que o responsável especifique sua função dirigente para legitimação administrativa do ato (coordenador, chefe, diretor, superintendente,…)