1) O que é INTEGRIDADE? – Integridade é um dos principais pilares das estruturas políticas, econômicas e sociais e, portanto, é essencial ao bem-estar econômico e social e à prosperidade dos indivíduos e das sociedades como um todo. Envolve comportamentos e ações consistentes com um conjunto de princípios e padrões éticos ou morais adotados por indivíduos e instituições, criando uma barreira para a corrupção (Transparência Internacional), sendo função de controle interno que tem por finalidade conceber políticas e procedimentos destinados a prevenir corrupção (Lei Estadual nº 7.989, de 14.06.2018).


2) O que é INTEGRIDADE PÚBLICA? – Integridade Pública é uma resposta estratégica e sustentável à corrupção, visto que as tradicionais ações baseadas na criação de mais leis e regulamentos ou então um cumprimento mais rígido dessas normas possuem uma eficácia limitada (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE).


3) O que vem a ser um PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA? – Programa de Integridade Pública é o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção e remediação de fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta, em apoio à boa governança.


4) POR QUE IMPLEMENTAR Programas de Integridade Pública? – Porque os Programas de Integridade trazem diversos benefícios para a gestão pública, como a melhoria da imagem do órgão/entidade perante a sociedade, aumento de produtividade dos agentes públicos pela melhoria na clareza de objetivos e ações institucionais, proteção do gestor do órgão/entidade em face da existência de controles e informações transparentes, redução de custos com deficiências processuais, agilidade na resposta e mitigação de danos em caso de eventuais problemas que se apresentem, antecipação e resolução de iminentes riscos inerentes à área de atuação do órgão/entidade.


5) O que é RISCO? É a possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no atingimento dos objetivos do órgão/entidade.


6) O que é GESTÃO DE RISCOS?
– Gestão de Riscos é o processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização (Resolução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016).


7) O que é GERENCIAMENTO DE RISCOS À INTEGRIDADE? – Gerenciamento de Riscos à Integridade é o processo que mapeia os processos organizacionais dos órgãos/entidades, de forma a identificar fragilidades que possibilitem identificar fragilidades que possibilitem a ocorrência de atos de corrupção, conflitos de interesses, desvios de conduta, fraudes e nepotismo (CGU e Decreto Estadual nº 46.745/2019, adaptados). É atividade que deve se tornar parte integrante da gestão, bem como incorporado na cultura e nas práticas do órgão/entidade e, ainda, adaptado em seus processos. Segundo o Decreto Estadual nº 46.745/2019, revela-se um dos eixos do Programa de Integridade Pública.


CEIS e CNEP (Estadual)
O que é o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)?

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) conterá informações referentes às sanções administrativas impostas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública de qualquer esfera federativa, entre as quais: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.


O que é o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)?
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) conterá informações referentes às sanções impostas com fundamento na Lei Anticorrupção e ao descumprimento de acordo de leniência celebrado com fundamento na mesma Lei.
As informações sobre os acordos de leniência celebrados com fundamento na Lei Anticorrupção serão registradas no CNEP após a celebração do acordo, exceto se causar prejuízo às investigações ou ao processo administrativo.


Como se dará o fornecimento dos dados?
O fornecimento dos dados e informações do CEIS e CNEP será realizado pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de cada uma das esferas de governo, e será disciplinado pela Controladoria-Geral da União.