O Decreto nº 49.289 de 17 de setembro de 2024 regulamenta a gestão de bens móveis no âmbito do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro. Este ato revoga e substitui o antigo Decreto nº 46.223/2018, mantendo a essência da legislação anterior, mas trazendo melhorias em termos de clareza e compreensão textual.
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