O conceito de Tomada de Contas está definido pelo artigo 23 do Decreto 43.463/2012 como sendo “a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado”.
O procedimento de Tomada de Contas está disciplinado na Deliberação TCE – RJ nº 279 de 24 de agosto de 2017 que dispõe sobre a instauração e a organização de procedimentos de tomadas de contas no âmbito da administração pública, direta e indireta, estadual e municipal, e disciplina seu encaminhamento ao Tribunal de Contas e também na Instrução normativa AGE n.º 22, de 04 de julho de 2013, que estabelece normas de instauração, organização e certificação de Tomadas de Contas.