O conceito de Tomada de Contas está definido pelo artigo 23 do Decreto 43.463/2012 como sendo “a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado”.
Atualmente, as atividades de autuação, instrução e acompanhamento dos processos dessa natureza têm por base as normativas a seguir:
Deliberação TCE – RJ nº 279 de 24 de agosto de 2017 que dispõe sobre a instauração e a organização de procedimentos de tomadas de contas no âmbito da administração pública, direta e indireta, estadual e municipal, e disciplina seu encaminhamento ao Tribunal de Contas.
Resolução CGE nº 107, de 30/11/2021 – Dispõe sobre orientação técnica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, na instauração, organização e certificação de tomada de contas no âmbito do poder executivo estadual;
Instrução Normativa CGE nº 51, de 02/10/2023 – Orienta tecnicamente as unidades de controle interno, ou equivalentes do poder executivo estadual quanto à apresentação das tomadas de contas e procedimentos de asseguração dos atos do processo.
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