Art. 17 – Competirá ao Serviço de Inspeção, sem prejuízo de outras atribuições:
I. realizar as inspeções físicas ordinárias ou extraordinárias, nas diversas Unidades da Uerj, que lhe forem determinadas pela Coordenadoria de Inspeção Física;
II. realizar as inspeções físicas ordinárias e extraordinárias, nas diversas unidades patrimoniais da Uerj, como forma de avaliar a efetividade operacional no controle patrimonial;
III. realizar análise de documentos, entrevistas com pessoal, verificação por amostragem e outras ações que visem assegurar a integridade e confiabilidade das informações financeiras e operacionais;
IV. dar suporte às coordenadorias nos trabalhos de auditoria com necessidade de realização de inspeções;
V. auxiliar a Coordenadoria de Integridade e Informação na manutenção das informações atualizadas do site da Auditoria Geral da Uerj;
VI. executar outras atribuições que lhe forem conferidas pela(o) Auditor(a) Geral.
