Compete à Coordenadoria de Inspeção Física:

I. Coordenar as inspeções físicas ordinárias ou extraordinárias, nas diversas Unidades da
Uerj, que lhe forem determinadas pela(o) Auditor(a) Geral, pelo(a) Reitor(a), pelo Conselho de Curadores,
pela Auditoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro dentro do prazo
concedido para emissão do Relatório de Auditoria, observando as normas de auditoria geralmente aceitas,
bem como manter atualizada a legislação pertinente às atividades auditadas;
II. Elaborar o programa de auditoria e todo o planejamento de trabalho necessários à
realização das inspeções que lhe forem determinadas;
III. Coordenar as equipes de inspeções físicas atendendo ao cumprimento do planejamento e
prazos estabelecidos, observando as normas de auditoria e atividades pertinentes;
IV. Requisitar e apurar todas as informações, registros e documentos referentes à matéria
auditada necessários para o julgamento de valor visando atingir a confiabilidade e suficiência das
informações que constarão no Relatório de Auditoria;
V. Definir todos os testes necessários para a avaliação dos requisitos da inspeção e análise
VI. Integrar a equipe de auditoria em outros trabalhos, por determinação do(a) Auditor(a)
Geral, utilizando outras técnicas necessárias para a análise dos requisitos;
VII. Emitir Relatório de Auditoria sobre a matéria auditada, a ser encaminhado ao(à)
Auditor(a) Geral com vista à emissão do Certificado de Auditoria;
VIII. Acompanhar o cumprimento das determinações e recomendações constantes dos
Relatórios de Auditoria emitidos, para certificar o seu atendimento;
IX. Discutir com as áreas auditadas as observações encontradas, registrando as justificativas
apresentadas, visando à implementação das medidas saneadoras;
X. Propor ao(à) Auditor(a) Geral a realização de inspeção extraordinária sempre que for
detectada alguma ação ou impropriedade que tenha causado prejuízo ao erário da Universidade;
XI. Auxiliar a Coordenadoria de Integridade e Informação na manutenção das informações
atualizadas do site da Auditoria Geral da Uerj;
XII. Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas pela(o)
Auditor(a) Geral.