Compete à Coordenadoria de Controle Patrimonial, sem prejuízo de outras atribuições:
I – Gerenciar e manter atualizados o cadastro e demais informações dos responsáveis por bens móveis da Universidade ou pelos quais os agentes respondam no Sistema de Controle de Responsabilidade – SRE;
II – Controlar e adotar as providências necessárias quanto à publicação no Diário Oficial dos atos de designação e/ou dispensa de Encarregados de bens móveis;
III – Redigir Relatório de Auditoria sobre prestação de contas obrigatória dos Gestores de Bens Móveis, a ser encaminhado ao Auditor Geral, nos termos da legislação vigente;
IV – Redigir Relatório de Auditoria sobre prestação de contas de bens móveis que se faça necessário, a ser encaminhado ao Auditor Geral, nos termos de legislação específica;
V – Comunicar à Coordenadoria de Controle de Tomada de Contas quando detectar a não apresentação de prestação de contas de bens móveis obrigatória nos prazos legais vigentes;
VI – Orientar os responsáveis pela guarda e conservação dos bens móveis no que se refere ao seu devido controle, gerenciamento e prestação de contas;
VII – Propor a abertura de tomada de contas à Unidade competente, quando da constatação do extravio, furto, roubo ou não localização de bens do acervo patrimonial da Universidade ou pelos quais responda;
VIII – Zelar para que sejam observados os prazos legais para envio dos processos de prestação de contas ao Egrégio Conselho de Curadores e aos órgãos de controle externo;
IX – Propor ao Auditor Geral a edição de normas e procedimentos complementares necessários ao cumprimento dos ditames legais vigentes, aplicáveis à gestão de bens móveis;
X – Sugerir a realização de inspeção física sempre que for detectada a ocorrência de fatos relevantes e que denotem qualquer probabilidade de prejuízo ao patrimônio móvel da Universidade.
XI – Zelar para que sejam observados os normativos vigentes quanto à gestão de bens móveis no âmbito da Universidade, comunicando ao Auditor Geral quando detectada impropriedades no seu cumprimento;
XII – Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens móveis da UERJ;
XIII – Enviar as informações pertinentes às suas atividades e orientações aos usuários para a Coordenadoria Administrativa para manter o site atualizado;
XIV – Gerenciar e manter atualizadas as informações referentes aos responsáveis pelos bens móveis e, quando necessário, de suas respectivas prestações de contas no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) do TCE-RJ, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
XV – Acompanhar os trabalhos de implementação de novas rotinas e ferramentas de gestão e controle de bens móveis, quando requisitado pelo Auditor Geral;
XVI – Controlar e adotar as providências necessárias quanto ao registro, gerenciamento e exclusão de unidades patrimoniais nos sistemas de controle interno da Universidade;
XVII – Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas pelo Auditor Geral.