Compete à Coordenadoria de Controle Patrimonial:
I. redigir Relatório de Auditoria sobre prestação de contas obrigatória dos Gestores de Bens Móveis, a ser encaminhado ao(à) Auditor(a) Geral, nos termos da legislação vigente;
II. redigir Relatório de Auditoria sobre prestação de contas de bens móveis que se faça necessário, a ser encaminhado ao(à) Auditor(a) Geral, nos termos de legislação específica;
III. zelar para que sejam observados os prazos legais para envio dos processos de prestação de contas ao Egrégio Conselho de Curadores e aos órgãos de controle externo;
IV. propor ao(à) Auditor(a) Geral a edição de normas e procedimentos complementares necessários ao cumprimento dos ditames legais vigentes, aplicáveis à gestão de bens móveis;
V. coordenar a realização de inspeção física sempre que for detectada a ocorrência de fatos relevantes e que denotem qualquer probabilidade de prejuízo ao patrimônio móvel da Universidade;
VI. zelar para que sejam observados os normativos vigentes quanto à gestão de bens móveis no âmbito da Universidade, comunicando ao(à) Auditor(a) Geral quando detectada impropriedades no seu cumprimento;
VII. enviar as informações pertinentes às suas atividades e orientações aos usuários para a Coordenadoria de Gerenciamento de Integridade e Difusão da Informação para manter o site atualizado;
VIII. controlar o lançamento das informações referentes às prestações de contas de bens móveis no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) do TCE-RJ, ou outro sistema que vier a substituílo;
IX. acompanhar os trabalhos de implementação de novas rotinas e ferramentas de gestão e controle de bens móveis, quando requisitado pelo ao(à) Auditor(a) Geral;
X. comunicar à Coordenadoria de Controle de Tomada de Contas quando detectar a não apresentação de prestação de contas de bens móveis obrigatória nos prazos legais vigentes;
XI. orientar os responsáveis pela guarda e conservação dos bens móveis no que se refere ao seu devido controle, gerenciamento e prestação de contas;
XII. propor a abertura de tomada de contas à Unidade competente, quando da constatação do extravio, furto, roubo ou não localização de bens do acervo patrimonial da Universidade ou pelos quais responda;
XIII. enviar as informações pertinentes às suas atividades e orientações aos usuários para a Coordenadoria de Integridade e Informação manter o site atualizado;
XIV. exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas pela(o) Auditor(a) Geral.
