Compete à Coordenadoria de Controle de Tomada de Contas, sem prejuízo de outras atribuições:

I – Proceder à instauração de Tomada de Contas, conforme determinado pelo Auditor Geral da UERJ;

II – Orientar e acompanhar, quando cabível, as tomadas de contas instauradas, na forma da legislação vigente;

III – Emitir Relatório e Parecer de Auditoria referente às Tomadas de Contas enviadas pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, opinando pela regularidade ou irregularidade, para encaminhamento ao Conselho de Curadores;

IV – Zelar para que sejam observados os prazos legais para envio dos processos ao Egrégio Conselho de curadores e aos Órgãos de Controle Externo;

V – Enviar as informações pertinentes as suas atividades e orientações aos usuários para a Coordenadoria Administrativa manter o site atualizado;

VI – Monitorar as tomadas de contas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro à UERJ;

VII – Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas pelo Auditor Geral.