Compete à Coordenadoria de Controle de Administração Orçamentária e Financeira, sem prejuízo de outras atribuições:
I – Substituir o Auditor Geral da UERJ nos seus impedimentos legais;
II – Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, no sentido de evitar desvio das normas, padrões e diretrizes da UERJ;
III – Avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, com o propósito de comprovar a eficácia, eficiência e efetividade dos atos de gestão;
IV – Verificar a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação de receita ou a realização de despesa, o nascimento, a modificação ou a extensão de direitos ou obrigações;
V – Examinar, com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória correspondente, a legalidade e a legitimidade na aplicação dos recursos;
VI – Examinar e emitir relatório de Auditoria nos processos, balancetes mensais, pedidos de superávit e nas prestações de contas: dos ordenadores de despesa; das Resoluções/Portarias Conjuntas; dos almoxarifados e dos recursos recebidos como aluguel de espaços físicos e imóveis da UERJ e heranças jacentes;
VII – Realizar as inspeções físicas ordinárias ou extraordinárias, nas diversas Unidades da UERJ, que lhe forem determinadas pelo Auditor Geral, pelo Reitor, pelo Conselho de Curadores, pela Auditoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro dentro do prazo concedido para emissão do Relatório de Auditoria, observando as normas de auditoria geralmente aceitas, bem como manter atualizada a legislação pertinente às atividades auditadas;
VIII – Requisitar por meio de ato próprio todas as informações e documentos comprobatórios inerentes à matéria auditada e que servirão de base para o julgamento de valor e emissão do Relatório de Auditoria, estabelecendo prazo para o seu atendimento;
IX – Emitir Relatório de Auditoria sobre a matéria auditada, a ser encaminhado ao Auditor Geral com vista à emissão do Certificado de Auditoria;
X – Elaborar o programa de auditoria e todos os papéis de trabalho necessários à realização das inspeções que lhe forem determinadas;
XI – Acompanhar o cumprimento das determinações e recomendações constantes dos Relatórios de Auditoria emitidos, para certificar o seu atendimento;
XII – Elaborar, nos termos da legislação vigente, o Plano Anual de Auditoria e o Relatório Anual de Atividades, os quais serão encaminhados à aprovação da Auditoria Geral do Estado e do Conselho de Curadores;
XIII – Elaborar os competentes relatórios periódicos a serem encaminhados à Auditoria Geral do Estado;
XIV – Discutir com as áreas auditadas as observações encontradas, registrando as justificativas apresentadas, visando à implementação das medidas saneadoras;
XV – Propor ao Auditor Geral a realização de inspeção extraordinária sempre que for detectada alguma ação ou impropriedade que tenha causado prejuízo ao erário da Universidade;
XVI – Propor ao Auditor Geral a edição de instrumento regulatório visando a instituição de normas de controle interno;
XVII – Conduzir o trabalho de campo determinando os procedimentos de auditoria aplicáveis e a necessidade de extensão ou integração a outros trabalhos;
XVIII – Comparecer nas reuniões do Conselho de Curadores, nos termos legais vigentes, a fim de prestar todo suporte técnico sobre as matérias que lhe forem requisitadas;
XIX – Gerenciar e manter atualizadas as informações dos responsáveis e das respectivas prestações de contas dos Almoxarifes, dos ordenadores de despesa e dos responsáveis por valores constantes do Sistema de Controle de Responsabilidade – SRE e no SIGFIS do TCE-RJ ou outro sistema que vier a substituí-lo;
XX – Enviar as informações pertinentes as suas atividades e orientações aos usuários, para a Coordenadoria Administrativa manter o site atualizado;
XXI – Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas pelo Auditor Geral.