Compete à Coordenadoria de Controle de Administração Orçamentária e
Financeira:
I. Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, no sentido de evitar
desvio das normas, padrões e diretrizes da Uerj;
II. Avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução de
contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, com o propósito de comprovar a
eficácia, eficiência e efetividade dos atos de gestão;
III. Verificar a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação de receita ou a realização
de despesa, o nascimento, a modificação ou a extensão de direitos ou obrigações;
IV. Examinar, com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória
correspondente, a legalidade e a legitimidade na aplicação dos recursos;
V. Examinar e emitir relatório de Auditoria nos processos, balancetes mensais, pedidos de
superávit e nas prestações de contas: dos ordenadores de despesa; das Resoluções/Portarias Conjuntas; dos
almoxarifados e dos recursos recebidos como aluguel de espaços físicos e imóveis da Uerj e heranças
jacentes;
VI. Planejar inspeções físicas ordinárias ou extraordinárias, nas diversas Unidades da Uerj,
determinadas pela(o) Auditor(a) Geral, pelo(a) Reitor(a), pelo Conselho de Curadores, pela Auditoria Geral
do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro dentro do prazo concedido para emissão
do Relatório de Auditoria, observando as normas de auditoria geralmente aceitas, bem como manter
atualizada a legislação pertinente às atividades auditadas;
VII. Requisitar por meio de ato próprio todas as informações e documentos comprobatórios
inerentes à matéria auditada e que servirão de base para o julgamento de valor e emissão do Relatório de
Auditoria, estabelecendo prazo para o seu atendimento;
VIII. Emitir Relatório de Auditoria sobre a matéria auditada, a ser encaminhado ao(à)
Auditor(a) Geral com vista à emissão do Certificado de Auditoria;
IX. Contribuir com a elaboração do programa de auditoria e todos os papéis de trabalho
necessários à realização das inspeções que lhe forem determinadas;
X. Acompanhar o cumprimento das determinações e recomendações constantes dos
Relatórios de Auditoria emitidos, para certificar o seu atendimento;
XI. Elaborar, nos termos da legislação vigente, o Plano Anual de Auditoria e o Relatório
Anual de Atividades, os quais serão encaminhados à aprovação da Controladoria Geral do Estado e do
Conselho de Curadores;
XII. Elaborar os competentes relatórios periódicos a serem encaminhados à Controladoria
Geral do Estado;
XIII. Discutir com as áreas auditadas as observações encontradas, registrando as
justificativas apresentadas, visando à implementação das medidas saneadoras;
XIV. Propor ao(à) Auditor(a) Geral a realização de inspeção extraordinária sempre que for
detectada alguma ação ou impropriedade que tenha causado prejuízo ao erário da Universidade;
XV. Comparecer nas reuniões do Conselho de Curadores, nos termos legais vigentes, a fim
de prestar todo suporte técnico sobre as matérias que lhe forem requisitadas;
XVI. Gerenciar e manter atualizadas as informações dos responsáveis e das respectivas
prestações de contas dos Almoxarifes, dos ordenadores de despesa e dos responsáveis por valores
constantes do Sistema de Controle de Responsabilidade – SRE e no SIGFIS do TCE- RJ ou outro sistema
que vier a substituí-lo;
XVII. Auxiliar a Coordenadoria de Integridade e Informação na manutenção das
informações atualizadas do site da Auditoria Geral da Uerj;
XVIII. Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas pela(o)
Auditor(a) Geral.
