Compete à Coordenadoria Administrativa, sem prejuízo de outras atribuições:

I – Acompanhar as diligências, determinações e recomendações emanadas da Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

II – Acompanhar as diligências promovidas pela Auditoria Geral do Estado;

III – Promover a elaboração de documento cobrando do agente competente as providências adotadas, visando ao saneamento da matéria diligenciada;

IV – Redigir documento ao órgão de controle externo, encaminhando os esclarecimentos e elementos requisitados pelo TCE dentro dos prazos legais;

V – Controlar e adotar as providências necessárias para a publicação dos atos de delegação de competência no Diário Oficial;

VI – Coordenar as tarefas administrativas inerentes à correta instrução dos processos de prestação e tomada de contas;

VII – Prestar esclarecimentos aos usuários da Auditoria Geral, quanto à correta instrução dos processos a serem encaminhados para exame da Auditoria Geral;

VIII – Dimensionar e viabilizar os recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros necessários às atividades da AGUERJ;

IX – Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e de controle interno, visando à racionalização administrativa ou operacional;

X – Propor ao Auditor Geral a edição de instrumento regulatório visando à instituição de normas de controle interno;

XI – Controlar prazos, distribuir tarefas e identificar responsabilidades;

XII – Manter as informações atualizadas do site da Auditoria Geral da UERJ;

XIII – Elaborar o mapa de controle de frequência, férias e licença-prêmio dos servidores e prestadores de serviços lotados na AGUERJ, encaminhando-os ao órgão de pessoal dentro dos prazos concedidos;

XIV – Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas pelo Auditor Geral.