Compete à Coordenadoria Administrativa:
I. Acompanhar as diligências, determinações e recomendações emanadas da Auditoria Geral
do Estado e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
II. Acompanhar as diligências promovidas pela Auditoria Geral do Estado;
III. Promover a elaboração de documento cobrando do agente competente as providências
adotadas, visando ao saneamento da matéria diligenciada;
IV. Redigir documento ao órgão de controle externo, encaminhando os esclarecimentos e
elementos requisitados pelo TCE dentro dos prazos legais;
V. Controlar e adotar as providências necessárias para a publicação dos atos de delegação de
competência no Diário Oficial;
VI. Coordenar as tarefas administrativas inerentes à correta instrução dos processos de
prestação e tomada de contas;
VII. Prestar esclarecimentos aos usuários da Auditoria Geral, quanto à correta instrução dos
processos a serem encaminhados para exame da Auditoria Geral;
VIII. Dimensionar e viabilizar os recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros
necessários às atividades da AGUERJ;
IX. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e de
controle interno, visando à racionalização administrativa ou operacional;
Ato Executivo de Decisão Administrativa 72618400 SEI SEI-260006/002471/2024 / pg. 8
X . Propor ao Auditor Geral a edição de instrumento regulatório visando à instituição de
normas de controle interno;
XI. Controlar prazos, distribuir tarefas e identificar responsabilidades;
XII. Apoiar a Coordenadoria de Integridade e Informação na elaboração de soluções
técnicas de comunicação digital;
XIII. Elaborar o mapa de controle de frequência, férias e licença-prêmio dos servidores e
prestadores de serviços lotados na AGUERJ, encaminhando-os ao órgão de pessoal dentro dos prazos
concedidos;
XIV. Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas pela(a)
Auditor(a) Geral.
