Compete ao Auditor Geral da UERJ, sem prejuízo de outras atribuições:
I – Chefiar a Auditoria Geral da UERJ;
II – Superintender e coordenar as atividades da Auditoria, orientando-lhe a atuação;
III – Despachar diretamente com o Reitor e assessorá-lo em matéria de sua competência;
IV – Dimensionar e viabilizar os recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros necessários às atividades da AGUERJ;
V – Baixar normas necessárias ao aprimoramento e normatização do controle interno, mediante Instrução Normativa;
VI – Examinar e emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem encaminhados pelo Reitor, pelo Conselho de Curadores e pelos órgãos de controle externo;
VII – Determinar a instauração de tomada de contas e sindicância administrativa para apurar a violação de atos e fatos administrativos que causem prejuízo ao erário da Universidade;
VIII – Recomendar ao Reitor a revisão ou revogação de atos da administração orçamentária, financeira, patrimonial ou operacional, por motivo de conveniência ou oportunidade, ou a anulação de atos eivados de vícios que os tornem ilegais, antieconômicos ou infrinjam regulamento ou mandamento universitário;
IX – Assessorar as diferentes chefias dos componentes organizacionais da Universidade no cumprimento e aperfeiçoamento da gestão dos recursos materiais e financeiros que lhes forem confiados;
X – Elaborar relatório ao Reitor comunicando a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar negativamente a posição financeira, patrimonial e o resultado das operações da UERJ, recomendando-lhe as medidas saneadoras competentes a serem adotadas;
XI – Propor a realização de auditoria ou inspeções físicas extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o recomendarem;
XII – Encaminhar o Plano Anual de Auditoria – PLANAT e o Relatório Anual de Atividades – RANAT para aprovação da Auditoria Geral do Estado, observados os prazos legais, bem como, efetuar o acompanhamento das inspeções ordinárias a serem realizadas;
XIII – Acompanhar as recomendações e determinações formuladas pela Auditoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, baixando as normas necessárias ao pleno atendimento e saneamento da matéria auditada;
XIV – Receber denúncia por escrito de atos e fatos administrativos ilegais ou irregulares que afetem negativamente as contas dos ordenadores de despesa;
XV – Elaborar, por determinação do Reitor, os atos de delegação de despesas aos servidores que respondam pela guarda e administração de bens e valores da Universidade;
XVI – Comparecer nas reuniões do Conselho de Curadores, nos termos legais vigentes, a fim de prestar todo suporte técnico sobre as matérias que lhe forem requisitadas;
XVII – Comparecer nas reuniões do Conselho de Controle Interno da UERJ;
XVIII – Comunicar ao Conselho de Curadores, por intermédio do Reitor, caso restem infrutíferas as medidas adotadas pela AGUERJ para apurar os fatos e identificar os responsáveis pela ocorrência das irregularidades identificadas;
XIX – Estipular prazo para o atendimento das diligências, recomendações e determinações emanadas no âmbito da AGUERJ, visando o saneamento da matéria auditada;
XX – Propor ao Reitor a nomeação e dispensa de pessoal da AGUERJ;
XXI – Recepcionar e auxiliar as equipes de inspeções da Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que porventura estejam realizando inspeções no âmbito da Universidade, adotando todas as providências necessárias ao pronto atendimento do requisitado pelas mesmas.
XXII – Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da Receita e da Despesa;
XXIII – Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas.