Compete ao(à) Auditor(a) Geral da Uerj:
I. chefiar a Auditoria Geral da Uerj;
II. coordenar as atividades da Auditoria, orientando-lhe a atuação;
III. despachar diretamente com o(a) Reitor(a) e assessorá-lo(a) em matéria de sua competência;
IV. dimensionar e viabilizar os recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros necessários às atividades da AGUERJ;
V. elaborar normas necessárias ao aprimoramento e normatização do controle interno, mediante Instrução Normativa;
VI. examinar e emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem encaminhados pelo(a) Reitor(a), pelo Conselho de Curadores e pelos órgãos de controle externo;
VII. determinar a instauração de tomada de contas e sindicância administrativa para apurar a violação de atos e fatos administrativos que causem prejuízo ao erário da Universidade;
VIII. recomendar ao(à) Reitor(a) a revisão ou revogação de atos da administração orçamentária, financeira, patrimonial ou operacional, por motivo de conveniência ou oportunidade, ou a anulação de atos eivados de vícios que os tornem ilegais, antieconômicos ou infrinjam regulamento ou mandamento universitário;
IX. assessorar as diferentes chefias dos componentes organizacionais da Universidade no cumprimento e aperfeiçoamento da gestão dos recursos materiais e financeiros que lhes forem confiados;
X. elaborar relatório ao(à) Reitor(a) comunicando a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar negativamente a posição financeira, patrimonial e o resultado das operações da Uerj, recomendando-lhe as medidas saneadoras competentes a serem adotadas;
XI. propor a realização de auditoria ou inspeções físicas extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados recomendarem;
XII. encaminhar o Plano Anual de Auditoria – PLANAT e o Relatório Anual de Atividades – RANAT para aprovação da Auditoria Geral do Estado, observados os prazos legais, bem como, efetuar o acompanhamento das inspeções ordinárias a serem realizadas;
XIII. acompanhar as recomendações e determinações formuladas pela Controladoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, baixando as normas necessárias ao pleno atendimento e saneamento da matéria auditada;
XIV. receber denúncias por escrito de atos e fatos administrativos ilegais ou irregulares que afetem negativamente as contas dos ordenadores de despesa;
XV. elaborar, por determinação do(a) Reitor(a), os atos de delegação de despesas aos servidores que respondem pela guarda e administração de bens e valores da Universidade;
XVI. comparecer às reuniões do Conselho de Curadores, nos termos legais vigentes, a fim de prestar todo suporte técnico sobre as matérias que lhe forem requisitadas;
XVII. comparecer às reuniões do Conselho de Controle Interno da Uerj;
XVIII. comunicar ao Conselho de Curadores, por intermédio do(a) Reitor(a), caso restem infrutíferas as medidas adotadas pela AGUERJ para apurar os fatos e identificar os responsáveis pela ocorrência das irregularidades identificadas;
XIX. estipular prazo para o atendimento das diligências, recomendações e determinações emanadas no âmbito da AGUERJ, visando o saneamento da matéria auditada;
XX. propor ao(à) Reitor(a) a nomeação e dispensa de pessoal da AGUERJ;
XXI. recepcionar e auxiliar as equipes de inspeções da Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que porventura estejam realizando inspeções no âmbito da Universidade, adotando todas as providências necessárias ao pronto atendimento do requisitado pelas mesmas;
XXII. designar grupo de trabalho para edição de instrumentos regulatórios visando a instituição de normas de controle interno;
XXIII. designar grupo de trabalho para conduzir o trabalho de campo determinando os procedimentos de auditoria aplicáveis e a necessidade de extensão ou integração a outros trabalhos;
XXIV. revisar com regularidade e aprimorar os procedimentos de controle interno, garantindo eficiência operacional, a conformidade com normas, recomendações e determinações expedidas pelos órgãos de controle externo, bem como a integridade de condutas;
XXV. propor parcerias e acordos de cooperação para implementar e manter atualizado o uso de tecnologias avançadas para automatizar processos de auditoria e viabilizar a detecção de irregularidades, sobretudo antes que gerem dano ao erário;
XXVI. desenvolver planejamento abrangente de mapeamento e gestão de riscos, identificando, avaliando e mitigando ameaças potenciais para a universidade;
XXVII. promover a integração da gestão de riscos em todos os níveis da instituição, provendo incentivos para o desenvolvimento de uma cultura de conscientização de responsabilidades e mitigação de erros proativa;
XXVIII. propor ao(à) Reitor(a) a revisão das estruturas de governança necessárias, visando uma distribuição eficaz de responsabilidades e transparência nas decisões;
XXIX. propor treinamentos regulares e formação de pontos focais multiplicadores para disseminação das boas práticas e compliance;
XXX. contribuir para a implementação de medidas avançadas de cibersegurança para proteger dados sensíveis e garantir a integridade dos sistemas;
XXXI. contribuir com a integração de critérios de sustentabilidade nas práticas cotidianas da universidade;
XXXII. desenvolver a aplicação de indicadores de desempenho nos processos como forma de implementar mecanismos para o monitoramento contínuo;
XXXIII. fornecer à Reitoria relatórios de auditoria proativos, destacando oportunidades de melhoria e buscando maior eficiência no uso de recursos e eficácia no cumprimento das missões da Universidade;
XXXIV. delegar substituto eventual para seus impedimentos legais;
XXXV. designar o encarregado responsável pela guarda e conservação dos bens móveis da Auditoria;
XXXVI. exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas;
