Compete ao Titular da unidade gestora ou autoridade por ele delegada, dentre outras tarefas:
I – regulamentar e estabelecer as normas internas para a gestão dos bens móveis da unidade;
II – designar o gestor de bens móveis da unidade gestora, os agentes das unidades administrativas e os encarregados das subunidades, em ato devidamente publicado no DOERJ;
III – tomar as medidas cabíveis para o ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, quando identificadas irregularidades na gestão, uso e guarda dos bens móveis do órgão ou entidade, na forma prevista nas normas em vigor;
IV – responder pelo cumprimento dos prazos e formalidades para prestação de contas dos bens móveis da unidade gestora.