Compete ao gestor de bens móveis da unidade gestora, dentre outras atividades que guardam relação com as suas funções, as seguintes tarefas:

– assessorar o Titular da unidade ou autoridade por ele delegada nos assuntos relativos à gestão de bens móveis;

II – responder pelo registro patrimonial da gestão dos bens móveis da unidade gestora;

III – organizar os inventários relativos aos bens móveis existentes na unidade gestora;

IV – elaborar os processos de desfazimento dos bens móveis da unidade gestora;

– instruir os processos de prestações de contas dos bens móveis da unidade gestora, na forma da legislação vigente;

VI – informar mensalmente a movimentação, inclusive a depreciação, e promover as consistências dos saldos entre os registros efetuados e a existência física dos bens móveis à Coordenadoria Setorial de Contabilidade ou equivalente;

VII – orientar tecnicamente os agentes das unidades administrativas, os encarregados das subunidades e os usuários;

VIII – manter em arquivo organizado todos os documentos relativos à gestão dos bens móveis, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.