Compete ao gestor de bens móveis da unidade gestora, dentre outras atividades que guardam relação com as suas funções, as seguintes tarefas:
I – assessorar o Titular da unidade ou autoridade por ele delegada nos assuntos relativos à gestão de bens móveis;
II – responder pelo registro patrimonial da gestão dos bens móveis da unidade gestora;
III – organizar os inventários relativos aos bens móveis existentes na unidade gestora;
IV – elaborar os processos de desfazimento dos bens móveis da unidade gestora;
V – instruir os processos de prestações de contas dos bens móveis da unidade gestora, na forma da legislação vigente;
VI – informar mensalmente a movimentação, inclusive a depreciação, e promover as consistências dos saldos entre os registros efetuados e a existência física dos bens móveis à Coordenadoria Setorial de Contabilidade ou equivalente;
VII – orientar tecnicamente os agentes das unidades administrativas, os encarregados das subunidades e os usuários;
VIII – manter em arquivo organizado todos os documentos relativos à gestão dos bens móveis, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.