Compete ao encarregado da subunidade:
I – a responsabilidade pelos bens móveis que estão destinados a sua subunidade;
II – zelar pela conservação e correto manuseio dos bens móveis de sua subunidade;
III – adotar e propor à chefia imediata providências que preservem a segurança e conservação dos bens móveis existentes em sua subunidade;
IV – comunicar, imediatamente, ao gestor de bens móveis ou ao agente da unidade administrativa qualquer irregularidade ocorrida com o bem móvel sob a sua responsabilidade;
V – informar mensalmente os saldos e a movimentação ao agente da unidade administrativa ou ao gestor de bens móveis da unidade gestora;
VI – apoiar a realização de levantamentos e inventários.