O Decreto nº 46.223 de 24 de janeiro de 2018, regulamenta a gestão dos bens móveis, no âmbito do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Atualmente esta Universidade passa por mais um desafio no âmbito da gestão pública que é o controle, a guarda e a utilização dos bens móveis públicos. Ocorre que o Sistema de Administração de Bens Móveis da UERJ (SABM) está em fase de transição para a implementação de um sistema de gestão central dos bens móveis do Estado do Rio de Janeiro, Sistema de Gestão Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro (SBM-RJ), que proporcionará maior controle e credibilidade das informações, alcançando simplificação, padronização e transparência aos processos.

O projeto SBM-RJ está em fase de implantação e o sistema possuirá as seguintes funcionalidades:

  1. Incorporação
  2. Movimentação
  3. Inventário
  4. Desfazimento
  5. Depreciação, Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável
  6. Prestação de contas

Os documentos gerados pelo SBM-RJ deverão constituir os processos administrativos dos órgãos e entidades obrigados a adotá-lo.

São responsáveis pela gestão dos bens móveis:

Titular da unidade gestora: é o responsável pela gestão dos bens móveis e responderá perante aos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado do Rio de Janeiro ou autoridade por ele delegada;

Gestor de bens móveis: é um servidor subordinado ao titular da unidade gestora, na condição de corresponsável, a quem cabe realizar a gestão dos bens móveis;

Agente de bens móveis das unidades administrativas: é um servidor subordinado ao gestor de bens móveis, a quem cabe realizar a gestão dos bens móveis sob sua responsabilidade;

Encarregados de bens móveis das subunidades: qualquer servidor investido dessa função, cuja atribuição será a responsabilidade pelos bens móveis colocados sob a sua guarda;

Usuário: qualquer servidor que utilize, efetivamente, o bem móvel para o desempenho de suas atribuições e seja responsável pela sua guarda e adequada utilização.