A prestação de contas é um processo essencial para garantir a transparência e responsabilidade na administração dos recursos públicos.
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BENS MÓVEIS
Atualmente a Uerj possui 2 (dois) sistemas utilizados pelos encarregados de bens móveis para gerenciamento dos bens sob a sua responsabilidade, quais sejam:
SABM (Aplicativo/Desktop) – utilizado para movimentações dos bens, pedidos de vistoria, consulta dos inventários, e outras funções. Para acessar o SABM é necessário estar conectado à Rede Uerj ou utilizar uma VPN. Caso precise instalar o sistema, acesse este link: http://www.sisadm.uerj.br/index.php?p=sistema&cs=16 e certifique-se de que o SYBASE esteja previamente instalado.
Clique AQUI e acesse um passo a passo para emissão de resumos e inventários.
SABM Web – acessado por meio do site www.sig.uerj.br/login, é utilizado para realizar a prestação de contas anual. Na tela inicial existem instruções detalhadas para utilização do sistema.
Clique AQUI e acesse um passo a passo para a realização da prestação de contas.
Há também vídeos explicativos disponíveis em https://www.youtube.com/@auditoriauerj
Recomendamos que o encarregado realize inventários periódicos de modo a manter o controle da localização física dos bens de sua unidade patrimonial.
São responsáveis pela gestão dos bens móveis:
Titular da unidade gestora: é o responsável pela gestão dos bens móveis e responderá perante aos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado do Rio de Janeiro ou autoridade por ele delegada;
Gestor de bens móveis: é um servidor subordinado ao titular da unidade gestora, na condição de corresponsável, a quem cabe realizar a gestão dos bens móveis;
Encarregados de bens móveis: qualquer servidor investido dessa função, cuja atribuição será a responsabilidade pelos bens móveis colocados sob a sua guarda;
Usuário: qualquer servidor que utilize, efetivamente, o bem móvel para o desempenho de suas atribuições e seja responsável pela sua guarda e adequada utilização.
Cabe esclarecer que a responsabilidade pela guarda de bens móveis deve ser compartilhada por todos os servidores da Universidade, ou seja, todo usuário deve assumir a responsabilidade de comunicar imediatamente ao encarregado de bens móveis de sua unidade patrimonial sobre qualquer alteração/movimentação ocorrida com os bens.
O dirigente da unidade deve substituir imediatamente encarregados de bens em situações de transferência para outro setor, cessão para outro órgão, exoneração, aposentadoria ou falecimento.
O Decreto nº 49.289 de 17 de setembro de 2024 regulamenta a gestão dos bens móveis
ALMOXARIFADO
Prestação de Contas de Bens em Almoxarifado
Todos os almoxarifados existentes na Uerj são obrigados a realizar a prestação de contas anual. A prestação de contas é normatizada pela Instrução Normativa AGE n° 042 de 26 de dezembro de 2017. O prazo estabelecido para a prestação de contas é de 90 (noventa) dias após o término do exercício de competência (Parágrafo único do Art. 2° IN AGE 042/2013).
Documentação necessária para a prestação de contas do almoxarifado (término de exercício):
- Demonstrativo da movimentação dos bens em almoxarifado no exercício (Art. 2°, inciso III, IN AGE 042/2017);
- Arrolamento das existências físicas em 31 de dezembro (Art. 2°, inciso II, IN AGE 042/2017);
- Cópia da Portaria de constituição da comissão a fim de levantar o inventário geral das existências físicas em 31 de dezembro;
- Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da portaria de constituição da comissão a fim de levantar o inventário geral das existências físicas;
- Termo de Verificação preenchido e assinado;
- Manifestação do dirigente (aprovando ou rejeitando) as contas apresentadas;
- Cadastro de Responsável do servidor responsável pelo almoxarifado (será anexado pela AGUERJ) (Art. 2°, inciso I, IN AGE 042/2017);
- Pronunciamento do Departamento de Contabilidade quanto à paridade dos registros contábeis.
No caso de substituição do responsável pelo almoxarifado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Demonstrativo da movimentação dos bens em almoxarifado até a data de substituição (Art. 2°, inciso III, IN AGE 042/2017);
- Arrolamento das existências físicas da data de substituição (Art. 2°, inciso II, IN AGE 042/2017);
- Cópia da Portaria de constituição da comissão a fim de levantar o inventário geral das existências físicas (somente se a substituição coincidir com o dia 31 de dezembro);
- Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da portaria de constituição da comissão a fim de levantar o inventário geral das existências físicas (somente se a substituição coincidir com o dia 31 de dezembro);
- Termo de Transferência de Responsabilidade por bens em almoxarifado preenchido e assinado;
- Manifestação do dirigente (aprovando ou rejeitando) as contas apresentadas;
- Cadastro de Responsável do servidor responsável pelo almoxarifado (será anexado pela AGUERJ) (Art. 2°, inciso I, IN AGE 042/2017);
- Pronunciamento do Departamento de Contabilidade quanto à paridade dos registros contábeis.
Deverá ser aberto um processo no SEI e encaminhado à Auditoria Geral da Uerj (AGUERJ) para análise. Não restando nenhum procedimento a ser regularizado e/ou esclarecido, será emitido um Relatório de Auditoria e encaminhado ao Egrégio Conselho de Curadores nos termos do Art. 10, Inciso II do Provimento nº 002/2000.
SIDES
EM CONSTRUÇÃO
