Compete à Coordenadoria de Controle de Gerenciamento de Riscos, sem prejuízo de outras atribuições:

I – Propor padronização de ações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades Acadêmicas e Administrativas, objetivando a uniformização de informações a serem prestadas;

II – Fortalecer o aprimoramento da estrutura de governança, disseminando a cultura de gestão de risco e controle com foco na Integridade Pública;

III – Contribuir com o mapeamento dos riscos inerentes aos processos de gestão do Hospital Universitário Pedro Ernesto, Hospital Universitário Hésio Cordeiro e Policlínica Piquet Carneiro;

IV – Medir e avaliar os controles internos da UERJ;

V – Desenvolver planos de gestão de riscos e controle com foco na Integridade Pública;

VI – Avaliar a adequação da execução da despesa ao fluxo estabelecido na programação financeira;

VII – Avaliar, no âmbito da UERJ, o cumprimento dos planos, programas, objetivos e metas espelhadas em documentos de estratégia governamental de longo prazo, no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e de investimentos;

VIII – Elaborar e atualizar a matriz de riscos das atividades da Universidade;

IX – Propor ações de contingências eventualmente necessárias para minimizar os efeitos dos riscos elencados na matriz de riscos;

X – Monitorar a implementação das ações propostas para minimizar os efeitos dos riscos;

XI – Enviar as informações pertinentes as suas atividades e orientações aos usuários para a Coordenadoria Administrativa manter o site atualizado;

XII – Apoiar a operacionalização das atividades relacionadas à gestão de riscos à Integridade Pública da UERJ;

XIII – Articular a disseminação das melhores práticas em gestão de riscos com os responsáveis pelas unidades de gestão da integridade da UERJ; e

XIV – Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem atribuídas pelo Auditor Geral.